- 1 -O plenário é composto por todos os docentes do departamento e presidido pelo diretor de departamento.
- 2 -O plenário reúne, pelo menos, no início de cada semestre e sempre que convocado pelo diretor ou por um terço dos docentes do departamento.
- 3 -Compete ao plenário:
- a)Elaborar e submeter ao diretor da ESG o regulamento do departamento e propostas de alteração;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de áreas disciplinares do departamento;
- c)Pronunciar-se sobre a criação e a dissolução de unidades ou unidades de investigação e desenvolvimento do departamento;
- d)Apreciar os planos e relatórios de atividades, bem como os planos estratégicos do departamento;
- e)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam colocadas pelo diretor do departamento ou pelo conselho de departamento.
Artigo 42.º — (Plenário do departamento)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020