- 1 -O conselho de departamento é constituído pelo diretor de departamento, que preside, e por todos os coordenadores das áreas disciplinares desse departamento.
- 2 -O conselho de departamento reúne, pelo menos, duas vezes em cada semestre.
- 3 -Compete ao conselho de departamento:
- a)Coordenar e harmonizar os programas das unidades curriculares dos grupos disciplinares;
- b)Preparar e propor ao diretor da ESG o estabelecimento de convénios, de acordos e de prestação de serviços à comunidade;
- c)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe forem submetidas para apreciação pelo diretor da ESG ou pelo diretor de departamento;
- d)Coordenar todos os meios ao dispor das áreas disciplinares, de modo a assegurar a execução dos seus objetivos;
- e)Pronunciar-se sobre outras matérias que, nos termos destes estatutos, se mostrem relevantes para o departamento;
Artigo 41.º — (Conselho de departamento)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020