- 1 -O diretor pode ser exonerado a todo o tempo pelo presidente do IPCA, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo diretor inicia novo mandato que cessa com o mandato do presidente do IPCA.
- 3 -Os mandatos consecutivos do diretor não podem exceder oito anos, nos termos do artigo 101.º do RJIES.
Artigo 14.º — (Duração e limitação de mandatos)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020