- 1 -Compete ao diretor da EST:
- a)Representar a escola perante os demais órgãos do IPCA e perante o exterior;
- b)Exercer em permanência funções de gestão corrente;
- c)Dirigir os serviços próprios da escola;
- d)Participar nas reuniões do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º e do n.º 9 do artigo 27.º;
- e)Participar nas reuniões de outros órgãos de que faça parte ou para que seja nomeado;
- f)Aprovar os regulamentos e normas de funcionamento;
- g)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- h)Nomear docentes do IPCA para a instrução de processos disciplinares aos estudantes da EST e exercer o poder disciplinar sobre os estudantes da EST quando delegado pelo presidente do IPCA;
- i)Elaborar as seguintes propostas para aprovação pelo presidente do IPCA:
- i)Plano estratégico e plano de ação da escola para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Linhas gerais de orientação da escola no plano científico e pedagógico;
- iii)Plano e relatório anuais de atividades da Escola;
- iv)Orçamento de cursos e projetos com receitas próprias;
- v)As necessidades de pessoal docente e não docente da Escola.
- j)Nomear e exonerar livremente os diretores de departamento, de entre os professores de carreira;
- k)Nomear e exonerar os coordenadores das áreas disciplinares, ouvido o diretor de departamento e o conselho técnico-científico;
- l)Nomear e exonerar livremente os diretores dos cursos de licenciatura e mestrados, ouvido o diretor de departamento;
- m)Nomear e exonerar livremente os diretores de outros cursos, ouvido o diretor de departamento;
- n)Nomear docentes responsáveis pelos programas de mobilidade de docentes, estudantes e funcionários, bem como por outros programas no âmbito da internacionalização;
- o)Nomear o coordenador da avaliação que integra o Conselho para a Avaliação e Qualidade do IPCA;
- p)Nomear docentes responsáveis pelos programas de empreendedorismo;
- q)Autorizar a aquisição do material científico e pedagógico necessário, no âmbito das competências delegadas;
- r)Gerir as instalações e espaços pedagógicos da EST;
- s)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPCA;
- t)Exercer as demais funções que não sejam da competência de outros órgãos da Escola;
- u)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos do IPCA.
- 2 -Compete ao diretor apresentar ao Conselho Técnico Científico da EST:
- a)A distribuição do serviço docente;
- b)Propostas de contratação de docentes
- c)A proposta de criação de projetos de apoio às unidades curriculares.
- 3 -Compete, ainda, ao diretor da escola propor ao presidente do IPCA para aprovação:
- a)A indicação do secretário da escola,
- b)A criação, suspensão e extinção de cursos, ouvidos os restantes órgãos da escola.
- c)A contratação de pessoal docente e não docente;
- 4 -Compete, ainda, ao diretor da escola aprovar e remeter para homologação do presidente do IPCA:
- a)O calendário e o horário das atividades letivas e o calendário de avaliação, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, nos termos do calendário escolar aprovado pelo presidente do IPCA;
- b)O horário de trabalho dos trabalhadores docentes e dos trabalhadores não docentes;
- c)O plano de férias dos trabalhadores docentes e dos trabalhadores não docentes;
- d)Alterações aos estatutos, ouvidos os órgãos da unidade orgânica.
Artigo 15.º — (Competência do diretor)
Vigente desde: 09/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2020