São competências do coordenador da área disciplinar:
- a)Coordenar a elaboração dos programas das unidades curriculares do seu grupo disciplinar em colaboração com os docentes responsáveis das respetivas unidades curriculares;
- b)Coordenar a adequação do programa aos objetivos e às metodologias de ensino;
- c)Designar o responsável da unidade curricular, a quem compete designadamente elaborar o relatório de autoavaliação da unidade curricular;
- d)Articular com os docentes responsáveis das unidades curriculares da respetiva área disciplinar, o preenchimento das fichas e dos relatórios de autoavaliação das UC;
- e)Analisar e validar a informação relativa a ações de melhoria propostas pelos responsáveis da UC nos relatórios de autoavaliação
- f)Definir estratégias de motivação para o sucesso escolar às unidades curriculares do seu grupo disciplinar;
- g)Acompanhar e garantir a qualidade pedagógica e científica das unidades curriculares da sua área disciplinar;
- h)Monitorizar e garantir a boa execução dos programas das unidades curriculares da sua área disciplinar;
- i)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe forem remetidas para apreciação pelo diretor de departamento.
- j)Participar no processo de contratação dos docentes afetos à sua área disciplinar.