Compete ao diretor de curso:
- a)Representar o curso;
- b)Coordenar as regras e metodologias de avaliação de conhecimentos das várias unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
- c)Articular com o diretor da EST e com o provedor do estudante o bom funcionamento do curso;
- d)Assegurar que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorram para os objetivos de formação definidos;
- e)Dar parecer sobre propostas de creditação ou de substituição de unidades curriculares, sempre que solicitado pela comissão de creditação;
- f)Colaborar na monitorização e sinalização do abandono e insucesso escolar em articulação com o gabinete para a avaliação e qualidade;
- g)Elaborar um relatório anual de autoavaliação conforme modelo aprovado;
- h)Propor os orientadores de estágios e pronunciar-se sobre as propostas de locais de estágio;
- i)Propor a calendarização dos exames das unidades curriculares do curso;
- j)Presidir aos júris de relatórios dos trabalhos de fim de curso, salvo disposição regulamentar em contrário;
- k)Elaborar o plano e o relatório de atividades do curso;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelo diretor da EST.