- 1 -O acompanhamento e avaliação dos cursos segue os procedimentos definidos no SIGQa_IPCA.
- 2 -A implementação e controlo dos procedimentos e modelos associados são da responsabilidade do GAQ em articulação com o coordenador da avaliação e qualidade, nomeado nos termos do artigo 55.º pelo diretor da Escola.
- 3 -A avaliação dos cursos deve ser objeto de apreciação pelo conselho técnico-científico e pelo conselho pedagógico da escola.
Artigo 48.º — (Acompanhamento e avaliação dos cursos)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020