- 1 -Os serviços da escola são estruturas funcionais de apoio técnico ou administrativo às atividades da EST.
- 2 -Os trabalhadores não docentes afetos à EST dependem hierarquicamente do diretor ou do secretário de escola quando exista, nomeadamente no que se refere à distribuição de tarefas, de objetivos, dos horários, controlo de assiduidade e à avaliação exigida por lei.
- 3 -Compete ao diretor da escola propor a criação de serviços permanentes ou temporários ao presidente do IPCA e a designação dos seus responsáveis.
Artigo 49.º — (Organização dos serviços)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020