- 1 -Com a entrada em vigor dos presentes estatutos mantêm-se em funcionamento os titulares de órgãos da EST até à nomeação e eleição de novos titulares.
- 2 -As atuais unidades de investigação e desenvolvimento da EST mantêm-se em funcionamento.
- 3 -Os estatutos da Escola Superior de Tecnologia serão aprovados nos termos previstos nos estatutos do IPCA.
Artigo 57.º — (Regras transitórias)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020