- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos por proposta do diretor da EST ou do presidente do IPCA, ouvidos os órgãos da EST:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão;
- b)Em qualquer momento sob proposta do diretor da EST;
- c)Em qualquer momento sob proposta subscrita por dois terços dos membros do conselho técnico-científico.
- 2 -Os presentes estatutos podem ser alterados, mediante proposta do diretor da EST, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, e aprovação pelo conselho geral do IPCA e homologação pelo presidente do IPCA.
Artigo 58.º — (Revisões e alterações aos estatutos)
Vigente desde: 09/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2020