- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- 2 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º — Competências e atribuições dos titulares de cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior
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