- 1 -O estudante pode desistir das provas escritas, orais ou práticas, comunicando a sua desistência desde o início da prova até ao momento em que esta é declarada finda.
- 2 -No caso das provas escritas, a desistência é objeto de declaração escrita do estudante.
- 3 -Nas provas escritas, o estudante que desistir só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente e decorridos pelo menos 15 minutos desde o início da prova, período após o qual nenhum estudante poderá entrar na sala de exame.
Artigo 103.º — Desistências
Vigente desde: 11/08/2017
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