- 1 -Os processos de garantia da qualidade do ensino desenvolvem-se no âmbito do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UMinho (SIGAQ-UM), que tem por finalidade promover a política para a qualidade da Universidade em todas as vertentes da missão institucional.
- 2 -Os processos de garantia da qualidade do ensino incluem o levantamento sistemático da apreciação de todos os atores relevantes, em especial estudantes e docentes, sobre o funcionamento das unidades curriculares, cursos e serviços de apoio ao ensino, e pelo tratamento, difusão e análise dessa informação e dos resultados de sucesso escolar e outros resultados relevantes, com vista à elaboração de relatórios anuais de autoavaliação e correspondente definição de medidas de melhoria dos ambientes de aprendizagem e dos processos de ensino e aprendizagem, através dos mecanismos previstos no Manual da Qualidade.
- 3 -Os procedimentos a adotar e a respetiva calendarização são fixados pela Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM.
- 4 -A participação ativa nos processos de garantia da qualidade do ensino constitui um direito e um dever de todos os membros da comunidade académica e é obrigatória.
Artigo 108.º — Garantia da qualidade do ensino
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017