- 1 -A inscrição pode ser anulada unilateralmente pela UMinho, nos termos gerais de direito e, ainda, na situação de não abertura do ciclo de estudos.
- 2 -A anulação da inscrição pode ser requerida em formulário próprio, até 30 de outubro ou, para inscrições em data posterior, no prazo de 30 dias após a inscrição, ou ainda, no caso de estudantes que comprovadamente concorreram a bolsa de estudos, até 5 dias após a comunicação da decisão final da instituição financiadora.
- 3 -A anulação reporta-se ao ano letivo.
- 4 -A anulação da inscrição desobriga o estudante do pagamento das prestações de propina vincendas, ficando, no entanto, obrigado ao pagamento das propinas vencidas, exceto nos casos em que:
- a)Posteriormente ao vencimento da prestação é comunicada ao estudante a não atribuição de bolsa a que comprovadamente concorreu;
- b)O vencimento da prestação é anterior à data da inscrição.
- 5 -A anulação determina a não contabilização da inscrição correspondente para efeitos de aplicação do regime de prescrição.
- 6 -Caso o estudante pretenda prosseguir estudos no mesmo ciclo e no ano letivo subsequente, deve requerer o reingresso ou reinscrição.
Artigo 11.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017