O ato público de defesa da dissertação, trabalho de projeto, trabalho de interpretação/criação artística ou do relatório de estágio deve ter lugar no prazo máximo de 60 dias após o seu requerimento, exceto nos casos de manifesta impossibilidade, por parte do júri, não podendo, em qualquer caso, exceder os 90 dias.
Artigo 122.º — Prazo para realização das provas
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017