- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo CC da UOEI;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo CC da UOEI, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere, ao seu titular, a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou o seu reconhecimento.
Artigo 128.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 11/08/2017
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