- 1 -A aceitação pelo CC do tema e do plano da tese e do(s) orientador(es), ou da sua alteração, nos termos do n.º 7 do artigo 135.º, deve ser comunicada ao candidato pela UOEI, no prazo de 10 dias, contados a partir da data de admissão à preparação da tese, sendo dado conhecimento à DAc.
- 2 -O candidato deve, no prazo de 40 dias, contados a partir da notificação referida no número anterior, proceder ao registo do tema da tese e do respetivo plano e do(s) orientador(es), ou da sua alteração, na DAc.
- 3 -Do registo é passada declaração ao candidato pela DAc e dado conhecimento ao CC e aos SAUM.
- 4 -Os dados registados são conservados pelo período de tempo que durar a elaboração da tese, competindo à DAc, nos termos da lei, proceder à disponibilização da informação no RENATES.
- 5 -A anulação da inscrição no ciclo de estudos ou a sua não renovação determina a caducidade do registo, devendo os SAUM informar o CC e a DAc para os devidos efeitos.
Artigo 134.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017