- 1 -A preparação da tese de doutoramento, incluindo os trabalhos de investigação que lhe são inerentes, é obrigatoriamente orientada por um ou dois professores ou investigadores doutorados, sendo pelo menos um da UMinho.
- 2 -Excecionalmente, as UOEI, em sede de Conselho Científico, poderão aceitar a inclusão de um terceiro orientador dos trabalhos de investigação, em casos devidamente justificados.
- 3 -Os investigadores da UMinho referidos no número anterior podem ser investigadores integrados em centros de investigação da Universidade, independentemente da existência de um vínculo contratual com a UMinho.
- 4 -Um dos orientadores referidos no n.º 1 pode ser um especialista reconhecido como idóneo pelo CC.
- 5 -Iniciados os trabalhos de investigação, o candidato deve elaborar relatórios de progresso anuais a serem apreciados pelo CC, após análise e parecer do(s) respetivo(s) orientador(es) e do diretor de curso.
- 6 -O CC estabelecerá as metodologias adequadas à avaliação contínua do progresso dos estudantes, bem como à apreciação dos relatórios referidos no número anterior.
- 7 -O CC pode permitir a mudança de orientador(es) e/ou do tema de tese, mediante requerimento fundamentado do candidato e/ou do(s) orientador(es) e parecer do diretor de curso.
- 8 -O CC, por razões devidamente fundamentadas, mediante parecer do diretor de curso e do(s) orientador(es) e ouvido o estudante, pode recusar o prosseguimento dos trabalhos de investigação, com a consequente anulação da inscrição no ciclo de estudos, que deve ser comunicada ao estudante e aos SAUM.
Artigo 135.º — Orientação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017