- 1 -O estudante, após a aprovação nas UC do ciclo de estudos, quando existentes, e a conclusão da tese, deve submeter na DAc requerimento para a realização das provas dirigido ao reitor, juntando os seguintes elementos:
- a)Dois exemplares, em papel, da tese;
- b)Um exemplar impresso do resumo da tese em Português e Inglês ou Francês, com a extensão máxima de uma página;
- c)Um exemplar, em papel, do curriculum vitae;
- d)Um exemplar da tese e do respetivo resumo, em português e inglês ou francês, bem como do curriculum vitae, em suporte digital devidamente identificado;
- e)Parecer(es) do(s) orientador(es), salvo quando o candidato se apresenta a provas sob sua exclusiva responsabilidade, nos termos legais;
- f)Nos casos aplicáveis, e previamente comunicados pelo CP da UOEI à DAc, documento do diretor de curso com indicação de que todos os requisitos do programa doutoral estão satisfeitos.
- g)Declaração que ateste a integridade da tese ou dos trabalhos equivalentes;
- h)Declaração relativa ao depósito da tese no RepositóriUM.
- 2 -As UOEI podem estabelecer a obrigatoriedade de ser necessária a apresentação em papel de até 4 exemplares dos elementos indicados na alínea a).
- 3 -O requerimento mencionado no número anterior não pode ser submetido antes de decorridos três ou quatro anos sobre a data da admissão do estudante, consoante a duração do ciclo de estudos, a que correspondem 180 e 240 créditos (ECTS), respetivamente.
- 4 -No caso de frequência do ciclo de estudos em regime de tempo parcial, para efeitos de admissão à defesa da tese, cada ano de frequência naquele regime corresponde a 30 créditos (ECTS).
- 5 -O reitor pode permitir, em casos excecionais, sob proposta do CC fundamentada nos pareceres favoráveis do(s) orientador(es) e do diretor de curso, atento o regime de creditação em vigor, a admissão às provas em prazos inferiores aos previstos neste artigo.
- 6 -A admissão às provas fica dependente da verificação de que o processo se encontra devidamente instruído e de que a situação do estudante se encontra regularizada perante a Universidade.
- 7 -O incumprimento do disposto na segunda parte do número anterior, se não for corrigido no prazo de 30 dias após a entrega do requerimento, implica o indeferimento de admissão às provas.
Artigo 136.º — Requerimento de admissão a provas públicas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017