- 1 -A discussão da tese não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -Na discussão da tese o presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
- 3 -A discussão da tese tem a duração máxima de três horas, nela podendo intervir todos os membros do júri, sem prejuízo de poder ser designado um ou mais arguentes.
- 4 -Previamente ao ato público de defesa da tese, o júri define a ordem e a forma das intervenções dos seus membros.
- 5 -Na discussão da tese deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 6 -A discussão da tese decorre normalmente em português, sem prejuízo de poder ser realizada em outras línguas, desde que haja acordo dos membros do júri e do candidato.
Artigo 140.º — Discussão da tese
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017