- 1 -Durante as férias escolares suspendem-se os prazos para as deliberações dos órgãos colegiais.
- 2 -A contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão pública da tese pode ser suspensa pelo reitor, a requerimento dos interessados, em casos excecionais, devidamente fundamentados, ouvido o CC da UOEI.
Artigo 142.º — Suspensão de prazos
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017