O disposto no n.º 2 do artigo 19.º relativamente ao limite de créditos (ECTS) a que um estudante se pode inscrever aplica-se a partir do ano letivo de 2018-19 para os estudantes de licenciatura e mestrado integrado admitidos antes da entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 158.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017