- 1 -Dos graus e diplomas conferidos pela UMinho é lavrado registo.
- 2 -A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo referido no número anterior e também, para os estudantes que o requeiram:
- a)Por carta de curso, para os graus de licenciado e de mestre;
- b)Por carta doutoral, para o grau de doutor;
- c)Por diploma, no caso dos cursos não conferentes de grau e de conclusão da componente letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor.
- 3 -A emissão da certidão do registo de grau é acompanhada por um suplemento ao diploma.
- 4 -A emissão das cartas de curso e doutoral é efetuada no prazo de 180 dias após a data do pedido aos SAUM.
- 5 -A emissão da certidão do registo de grau ou diploma é efetuada no prazo de 30 dias após a apresentação do pedido aos SAUM.
Artigo 17.º — Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
Vigente desde: 11/08/2017
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