As condições para a mudança de par instituição/curso e para o reingresso, nomeadamente a identificação dos cursos com pré-requisitos ou com aptidões vocacionais específicas, as normas relativas à creditação de formação e experiência profissional anteriores, o número de vagas, os procedimentos de candidatura e de ordenação dos candidatos, os procedimentos relativos à comunicação de decisão e de reclamação, bem como os procedimentos de matrícula e inscrição são objeto de despacho reitoral próprio, publicado anualmente.
Artigo 27.º — Regulamentação dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017