- 1 -O reconhecimento do direito a um regime especial de frequência depende de requerimento anual do interessado, instruído de acordo com o disposto neste regulamento.
- 2 -São liminarmente indeferidos os requerimentos entregues fora dos prazos previstos no RAUM ou que não sejam acompanhados dos documentos exigidos.
- 3 -A prestação de falsas declarações está sujeita a procedimento disciplinar.
Artigo 31.º — Reconhecimento do direito
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017