Os estudantes que se encontrem na situação de mobilidade in ou out têm direito a inscrever-se na época especial de exames a um máximo de quatro UC que, no seu conjunto, não devem ultrapassar os 30 créditos (ECTS), tendo, em qualquer caso, direito a fazer exame na época especial a pelo menos uma UC.
Artigo 36.º — Avaliação
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