- 1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior são considerados dirigentes associativos estudantis os membros eleitos para a Direção, Mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal e Jurisdicional da AAUM.
- 2 -São equiparados a dirigentes associativos estudantis os representantes dos estudantes eleitos para os Órgãos de Governo e de Consulta da UMinho:
- a)Conselho Geral;
- b)Senado Académico;
- c)Conselho de UOEI;
- d)Conselho Pedagógico da UOEI.
- 3 -São também equiparados a dirigentes associativos estudantis:
- a)Os delegados e os subdelegados de ano;
- b)Os 2 representantes dos estudantes na Comissão de Acompanhamento do SIGAQ-UM;
- c)Os representantes dos departamentos da AAUM, até ao número limite de 35;
- d)2 elementos de cada grupo cultural da AAUM, reconhecido pelo respetivo plenário;
- e)Até 3 elementos da direção de cada núcleo, secção de associação ou associação de estudantes reconhecidos pela UOEI.
Artigo 38.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017