- 1 -A duração do mandato dos dirigentes associativos estudantis referidos no n.º 1 do artigo 38.º é de 1 ano, contado a partir da data de tomada de posse, exceto quando este lapso temporal coincide com o ano letivo em vigor, caso em que o mandato termina no final do ano letivo.
- 2 -A duração do regime de dirigente dos dirigentes associativos estudantis referidos no n.º 2 do artigo 38.º é a que se encontra prevista nos Estatutos da UMinho.
- 3 -A duração do regime de dirigente dos delegados e subdelegados de ano coincide com a duração do respetivo ano letivo.
- 4 -A duração do regime de dirigente dos representantes de departamento da AAUM coincide com o mandato da Direção respetiva, sendo extensível até ao final do ano letivo nos termos do disposto no n.º 1.
- 5 -A duração do regime de dirigente dos elementos dos grupos culturais da UMinho coincide com a duração do ano letivo.
- 6 -A duração do regime de dirigente dos elementos da direção dos núcleos de estudantes/associações de estudantes coincide com o mandato da respetiva direção, sendo extensível até ao final do ano letivo nos termos do disposto no n.º 1.
Artigo 39.º — Duração do regime de dirigente
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017