- 1 -A realização de provas de avaliação fora da respetiva época implica acordo prévio, quanto à data escolhida, com o coordenador da UC e posterior inscrição adicional nos SAUM.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os SAUM disponibilizam um formulário próprio.
- 3 -A comparência à época especial pressupõe, em todos os casos, a inscrição nos prazos previstos para o efeito.
- 4 -No caso de adiamento na entrega de trabalhos e relatórios escritos, este não poderá, em caso algum, implicar atrasos no preenchimento dos livros de termos.
- 5 -O presidente do CP funciona como instância de recurso quanto à aplicação das regalias previstas nos artigos 41.º e 42.º
Artigo 43.º — Procedimentos de realização das provas de avaliação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017