- 1 -O exercício dos direitos dos dirigentes mencionados no artigo anterior depende da apresentação anual e cumulativa nos SAUM dos seguintes elementos:
- a)Certidão da ata de tomada de posse dos órgãos sociais;
- b)Declaração emitida pelos serviços do IPDJ comprovativa da inscrição da associação no RNAJ e o número de membros a abranger por este estatuto.
- 2 -O documento referido na alínea a) do n.º 1 deve ser apresentado no prazo de 60 dias após a data da tomada de posse.
- 3 -A não apresentação, por parte da direção associativa, dos documentos referidos no n.º 1 no prazo estabelecido implica a cessação do presente regime.
Artigo 46.º — Comprovação
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2017