- 1 -São considerados estudantes da UMinho os que estiverem matriculados e inscritos num dos seus ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, aprovados por despacho reitoral.
- 2 -São ainda considerados estudantes da UMinho:
- a)Estudantes em mobilidade ao abrigo de protocolos ou programas de cooperação;
- b)Estudantes que frequentam 2.os ou 3.os ciclos de estudos oferecidos pela UMinho em regime de associação com outras instituições de ensino superior.
- 3 -Os estudantes com a sua situação regularizada perante a UMinho têm direito a:
- a)Emissão do cartão de identificação de estudante da UMinho;
- b)Acesso à ação social escolar;
- c)Acesso aos recursos da UMinho, tais como bibliotecas e outros recursos educativos.
Artigo 5.º — Estatuto de estudante
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017