- 1 -Devem ser assumidos métodos e formas de avaliação adaptados às necessidades impostas pela deficiência apresentada.
- 2 -Caso o estudante esteja impedido de comparecer a uma prova de avaliação por motivo de hospitalização ou tratamento inadiável, deve ser acordada com o docente uma data alternativa para a realização da prova.
- 3 -Os prazos de entrega de trabalhos escritos devem ser alargados, em termos definidos pelos docentes, no caso de estudantes com deficiência em que os respetivos condicionalismos específicos o recomendem.
Artigo 59.º — Apoio na avaliação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017