- 1 -Se existirem dúvidas por parte do GPI e do diretor do curso no reconhecimento das necessidades apresentadas e dos apoios requeridos pelo estudante, o GPI solicitará pareceres a especialistas, da UMinho ou externos, conhecedores da problemática em causa.
- 2 -Os apoios requeridos que não estejam previstos neste regime especial serão objeto de análise do GPI, competindo-lhe decidir, ou consultar as hierarquias superiores caso necessário, sobre a aplicabilidade dos mesmos.
Artigo 60.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017