- 1 -Considera-se estudante atleta praticante de modalidade coletiva todo o estudante da UMinho que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Participe em pelo menos 80 % dos treinos da respetiva modalidade, sendo a sua participação controlada pelos técnicos da UMinho responsáveis pelo seu enquadramento na respetiva modalidade;
- b)Compareça, quando convocado, a 75 % do número total de competições oficiais a organizar pela UMinho ou pela AAUM;
- c)Participe, em número a definir pela UMinho (representada pelo Diretor de Departamento Desportivo e Cultural dos SASUM), em atividades desportivas organizadas pela UMinho ou pela AAUM ou em que estas estejam presentes.
- 2 -Considera-se estudante atleta praticante de modalidade individual todo o estudante da UMinho que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Compareça, quando convocado, a 75 % do número total de competições oficiais a organizar pela UMinho ou pela AAUM;
- b)Participe, em número a definir pela UMinho (representada pelo Diretor de Departamento Desportivo e Cultural dos SASUM), em atividades desportivas organizadas pela UMinho ou pela AAUM ou em que estas estejam presentes.
- 3 -É requisito para a obtenção ou manutenção do estatuto de estudante atleta da UMinho a inscrição atualizada nos Serviços Desportivos dos SASUM e um comportamento cívico e ético adequado à representação da Universidade.
Artigo 64.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017