- 1 -O estudante atleta da UMinho tem direito a realizar, na época especial, exame a UC que, no seu conjunto, não devem ultrapassar os 20 créditos (ECTS), tendo, em qualquer caso, direito a fazer exame na época especial a pelo menos uma UC.
- 2 -No caso de falta a uma prova de avaliação em época especial, por motivo de comparência a atividades desportivas promovidas pela Federação Académica do Desporto Universitário, será marcada nova data para a mesma pelo coordenador da UC, devendo ser comprovada a participação do estudante nas referidas provas por documento emitido pelo Departamento Desportivo e Cultural dos SASUM.
Artigo 68.º — Exames na época especial
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017