- 1 -Os estudantes militares beneficiam das disposições constantes do estatuto legal do estudante trabalhador, salvaguardadas as especificidades decorrentes do serviço militar.
- 2 -Os estudantes militares beneficiam de acesso à época especial de exames, nos termos previstos no RAUM para os estudantes trabalhadores.
- 3 -Os estudantes militares sem concessão de licença para prestação de provas, nos termos da lei em vigor, e que não possam fazer as suas avaliações nas datas marcadas, têm direito a fazê-lo desde que comprovem tal situação, até 10 dias após a cessação do impedimento, junto dos SAUM, os quais informarão o coordenador da UC deste facto.
Artigo 74.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017