- 1 -É abrangido pelo presente regime de frequência todo o estudante da UMinho que seja membro de igreja ou comunidade religiosa que santifique um dia da semana diverso do domingo.
- 2 -O estatuto é requerido, para o ano inteiro, no ato de inscrição ou nos 30 dias subsequentes; ou apenas para o 2.º semestre, nos 30 dias que precedem o respetivo início.
- 3 -Para poder beneficiar dos direitos previstos no artigo 76.º, o estudante deve apresentar nos SAUM requerimento acompanhado de declaração subscrita por entidade responsável da confissão religiosa reconhecida na qual se declare que o estudante professa essa confissão.
Artigo 75.º — Âmbito, comprovação e procedimentos
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017