- 1 -Compete à comissão de curso:
- a)Promover a coordenação entre as UC, seminários, estágios e outras atividades do ciclo de estudos;
- b)Acompanhar o desenvolvimento do ciclo de estudos e, a partir dos resultados da experiência, propor eventuais correções, em edições futuras, ao plano de estudos, ao elenco das UC ou à estrutura curricular;
- c)Incentivar atividades complementares e de intercâmbio com programas do mesmo domínio de formação;
- d)Dar parecer sobre o relatório de autoavaliação do ciclo de estudos e submetê-lo à aprovação do CP da UOEI;
- e)Selecionar os candidatos a admitir ao ciclo de estudos, quando aplicável;
- f)Propor ao CC/CTC da UOEI, de acordo com as normas nesta vigentes, a indigitação dos orientadores das dissertações, dos trabalhos de projeto, dos estágios e respetivos relatórios e das teses, tendo em conta os pareceres daqueles sobre a viabilidade dos planos de trabalhos e informação sobre a sua disponibilidade;
- g)Apreciar os planos de trabalhos mencionados na alínea anterior;
- h)Propor ao CC/CTC da UOEI, de acordo com as normas nesta vigentes, a constituição de júris no âmbito das provas académicas de mestrado e doutoramento, assim como no dos trabalhos de projeto ou estágios e respetivos relatórios, mencionados na alínea f);
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo CP da UOEI.
- 2 -As competências referidas nas alíneas e) a h) são exercidas exclusivamente pelos docentes que integram a comissão de curso.
- 3 -A comissão de curso reúne ordinariamente em cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocada por iniciativa do diretor ou a solicitação de dois terços dos seus membros.
Artigo 79.º — Competências da comissão de curso
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017