- 1 -O diretor é preferencialmente um professor do curso, membro do Departamento/UOEI correspondente a uma das áreas científicas obrigatórias do ciclo de estudos, nomeado ou eleito de acordo com as normas a definir pela UOEI.
- 2 -Em casos justificados, o diretor pode ainda ser um investigador doutorado da Universidade.
- 3 -Compete ao diretor:
- a)Representar a comissão de curso;
- b)Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;
- c)Assegurar a gestão corrente do curso;
- d)Elaborar anualmente o relatório de autoavaliação do ciclo de estudos e submetê-lo à apreciação da comissão de curso;
- e)Exercer as demais funções e responsabilidades no âmbito do SIGAQ-UM e nos termos previstos no Manual da Qualidade;
- f)Exercer as competências que lhe forem delegadas pela comissão de curso ou pelo CP.
Artigo 80.º — Diretor
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017