- 1 -Os ciclos de estudos que funcionam presencialmente podem fazê-lo em regime normal, em regime pós-laboral ou, ainda, em regime misto.
- 2 -Os cursos em regime pós-laboral funcionam a partir das 18h00 nos dias úteis, podendo ainda funcionar ao sábado.
- 3 -Os ciclos de estudos a distância podem funcionar integral ou parcialmente neste regime.
- 4 -Em qualquer destes regimes, as UC podem funcionar em regime regular ou em regime intensivo:
- a)O regime regular é ministrado durante a totalidade de cada período letivo do calendário escolar;
- b)O regime intensivo é ministrado durante um período inferior a cada período letivo do calendário escolar, respeitando-se no entanto o número total de horas letivas previstas;
- c)O regime intensivo aplica-se se a natureza de uma UC ou as limitações temporais impostas pela colaboração de especialistas convidados ou pelas condições estabelecidas em protocolos específicos celebrados entre a UMinho e outras instituições assim o exijam.
Artigo 85.º — Regime dos ciclos de estudos
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017