- 1 -A elaboração dos horários dos cursos é assegurada pelo GAE, ouvidos os CP das UOEI, e pelas UOEI nos casos em que as atividades letivas decorram no exterior da Universidade.
- 2 -A planificação de ocupação e a gestão das salas dos complexos pedagógicos afetas ao funcionamento dos cursos é da responsabilidade do GAE.
- 3 -Os horários são tornados públicos até uma semana antes do início das aulas.
- 4 -Os horários são elaborados de forma a serem estáveis ao longo do tempo.
Artigo 86.º — Horários
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017