- 1 -As horas de contacto correspondentes a cada UC podem ter a forma de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas, laboratoriais, trabalhos de campo, seminários, orientação tutorial, ensino clínico e estágio, sendo a respetiva carga horária semanal a que se encontra prevista no despacho reitoral de criação do curso.
- 2 -Os cursos devem ser lecionados de forma a promoverem, sempre que possível, o trabalho continuado e autónomo dos estudantes ao longo de todo o período letivo.
- 3 -Ao coordenador de UC compete a coordenação científica e pedagógica de cada UC, nas condições e com as responsabilidades específicas estabelecidas no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da UMinho.
- 4 -Ao CP de cada UOEI compete pronunciar-se sobre a orientação pedagógica e os métodos de ensino e avaliação das UC, quando considere oportuno ou sempre que for solicitado pelas comissões de curso, por docentes ou por estudantes.
Artigo 87.º — Atividades letivas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017