- 1 -A inscrição efetua-se através do preenchimento de boletim próprio e está sujeita cumulativamente às seguintes condições:
- a)Existência de matrícula válida;
- b)Propinas regularizadas;
- c)Inexistência de impedimento, por motivo de prescrição ou outro.
- 2 -A inscrição está sujeita ao pagamento de uma taxa de inscrição, que inclui o seguro escolar.
- 3 -Os estudantes em mobilidade apenas estão sujeitos às condições previstas no número anterior.
- 4 -A inscrição nos cursos é renovada anualmente.
- 5 -A inscrição é feita no início de cada ano letivo, nos prazos anualmente definidos no calendário escolar, reportando-se ao ano ou a um dos semestres, salvaguardando situações especiais, nomeadamente relativas a regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, entre outras devidamente justificadas.
- 6 -No ato de inscrição, os estudantes de cursos de 1.º ciclo ou de ciclos de estudos integrados são informados sobre o número de créditos (ECTS) que terão de obter para que a sua inscrição não prescreva no final do ano letivo.
Artigo 9.º — Inscrição nos 1.º e 2.º ciclos de estudos e ciclos de estudos integrados
Vigente desde: 11/08/2017
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