- 1 -Entende-se por avaliação da aprendizagem o processo pelo qual são aferidos os níveis de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências e atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem.
- 2 -Só são admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas UC no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária, nos termos definidos na metodologia de avaliação da UC, ou nos termos definidos para o acesso a provas de melhoria de nota ou exames de época especial.
- 3 -É da competência do CP de cada UOEI a aprovação do regulamento de avaliação aplicável aos cursos que se inscrevem no seu âmbito, atentas as disposições constantes do RAUM.
- 4 -A avaliação das aprendizagens é efetuada:
- a)Em permanência, aferindo o nível de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto é, de avaliação contínua;
- b)Em momentos pontuais, predeterminados, aferindo o nível de desempenho dos estudantes (conhecimentos, competências, atitudes) em relação aos resultados esperados de aprendizagem, isto é, de avaliação periódica.
Artigo 91.º — Avaliação da aprendizagem
Vigente desde: 11/08/2017
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