- 1 -As metodologias de avaliação da aprendizagem em cada UC devem ter em consideração:
- a)As características do ciclo de estudos;
- b)Os resultados de aprendizagem previstos na UC;
- c)As metodologias de ensino e aprendizagem adotadas;
- d)Os conteúdos programáticos;
- e)Os meios facultados aos estudantes.
- 2 -A avaliação dos estudantes em modalidades de ensino e aprendizagem não presenciais deve realizar-se em condições que garantam a autenticidade dos elementos que lhe servem de base.
- 3 -Os regimes de avaliação em contexto profissional, bem como os calendários que lhes correspondem são objeto de normas próprias da responsabilidade das UOEI.
Artigo 92.º — Metodologias de avaliação
Vigente desde: 11/08/2017
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