- 1 -Após a afixação das classificações, deve ser facultado o acesso de cada estudante à respetiva prova, corrigida e classificada, bem como aos critérios de correção, sob a forma de pelo menos uma sessão de consulta das provas, com dia e hora marcados pelo docente, até ao 7.º dia contado a partir da data de afixação das classificações, mas sempre até 2 dias antes da prova oral, quando aplicável.
- 2 -Nos casos em que são adotadas práticas internacionalmente consolidadas, próprias da área de formação, a consulta do exame é mediada pela comissão de revisão de provas, prevista no n.º 8 do artigo 94.º
Artigo 98.º — Consulta de provas de avaliação
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