- 1 -As reclamações relativas a classificações de exame final escrito são dirigidas e entregues ao coordenador da UC, no prazo de 2 dias, a contar da data da consulta da prova.
- 2 -O prazo para apreciar e decidir a reclamação é de 7 dias.
- 3 -Os recursos das decisões são entregues nos SAUM, dirigidos ao diretor de curso, no prazo de 3 dias a contar da decisão da reclamação.
- 4 -A deliberação sobre cada recurso compete a uma comissão preferencialmente constituída por 3 professores da área científica a que pertence a UC em causa, ouvido o coordenador da UC, que deverá apresentar, para o efeito, fundamentação escrita da nota atribuída, cópia do exame e dos critérios de correção.
- 5 -Da decisão do júri pode resultar subida ou descida da classificação atribuída.
- 6 -Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 3, o estudante poderá solicitar ao coordenador da UC cópia da(s) prova(s) de avaliação escrita(s) para instrução do recurso.
- 7 -O prazo para a decisão do recurso é de 7 dias, contados a partir da data de receção do mesmo pelo diretor de curso, sendo a decisão comunicada por este aos SAUM.
- 8 -A deliberação sobre cada recurso é comunicada ao estudante pelos SAUM, através de carta registada com aviso de receção.
- 9 -São liminarmente rejeitadas as reclamações e os recursos não fundamentados e/ou entregues fora de prazo.
- 10 -Nos pedidos de recurso são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 99.º — Reclamações e recursos relativos a classificações de exame final
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017