- 1 -A ESD é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA, criada pelo Conselho Geral, por deliberação de 10 de novembro de 2014, e autorizada pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, através do Despacho n.º 6936/2015, de 15 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de junho.
- 2 -Nos termos do artigo 96.º do RJIES e dos artigos 51.º e 52.º dos Estatutos do IPCA, a ESD dispõe de autonomia estatutária e rege-se por estatutos próprios onde são fixados os órgãos de gestão e as respetivas competências, os princípios que devem orientar as atividades próprias e definida a estrutura de gestão e a sua organização interna.
Artigo 2.º — (Designação e natureza jurídica)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020