- 1 -A ESD está organizada em:
- a)Departamentos;
- b)Áreas Disciplinares
- c)Direções de cursos;
- d)Unidades de investigação e desenvolvimento (unidades de I&D);
- 2 -A ESD, mediante proposta do diretor e parecer do conselho técnico-científico, pode propor ao presidente do IPCA a criação de outras unidades funcionais para aprovação.
Artigo 36.º — (Organização científico-pedagógica)
Vigente desde: 09/07/2020
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