- 1 -Os departamentos são estruturas de apoio à gestão científica, académica e administrativa, que coadjuvam na gestão do pessoal docente afeto a uma determinada área disciplinar ou conjunto de áreas disciplinares afins e na implementação da atividade académica.
- 2 -Os departamentos são constituídos pelos docentes de uma determinada área disciplinar ou conjunto de áreas disciplinares afins, delimitados em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de investigação específicas, tendo como objetivos:
- a)O desenvolvimento pedagógico e científico dos docentes que integram o departamento;
- b)A valorização e a difusão de resultados da investigação;
- c)A prestação de serviços à comunidade;
- d)A gestão dos programas das unidades curriculares das áreas disciplinares da ESD;
- e)O enquadramento do pessoal docente, investigador e pessoal não docente adstrito a essa área;
- f)A promoção da formação e da atualização dos seus recursos humanos.
Artigo 37.º — (Constituição e objetivos dos departamentos)
Vigente desde: 09/07/2020
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